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Lei 14.133/2021 diálogo competitivo

Dialogo competitivo

O diálogo competitivo é uma modalidade de compra focada em serviços que envolvem soluções tecnológicas não comuns, como softwares de gestão (por exemplo, ATLA). Essa modalidade permite que a administração pública (cliente em busca do serviço) e os licitantes (provedores do serviço) estabeleçam um diálogo. Ela é amplamente utilizada quando a administração pública deseja escolher um licitante por meio de discussões diretas e avaliações, a fim de determinar qual deles possui a melhor qualificação para o serviço em questão, daí o termo "competitivo".

O diálogo competitivo é aplicado principalmente para contratar bens e serviços que são altamente técnicos e específicos, geralmente oferecidos por um número limitado de fornecedores com uma variedade limitada de opções. Para conduzir um diálogo competitivo, a administração pública deve ter, no mínimo, três membros designados para participar das discussões e pode optar por contratar um assessor para auxiliá-los no processo de contratação do serviço.

As fases do diálogo competitivo incluem:

Publicação de um edital de pré-seleção: Isso é feito eletronicamente e deve ter um prazo mínimo de 25 dias úteis. O objetivo é informar aos licitantes que a administração tem um problema específico a ser resolvido e está convidando-os para participar das discussões.

Pré-seleção: Os critérios de seleção são mencionados nesta fase, e somente os participantes que atenderem a esses critérios podem avançar para a próxima etapa.

Fase de diálogo: Nesta fase, a administração pública compartilha suas necessidades e condições em um edital e realiza reuniões com os interessados. Durante essas reuniões, a administração tem a oportunidade de compreender as especificidades, vantagens e desvantagens de cada solução apresentada pelos licitantes. O objetivo é escolher a solução mais vantajosa e encerrar a fase de diálogo.

Fase competitiva: As empresas que não foram selecionadas têm o direito de apresentar contrapropostas para a solução escolhida. Todos os participantes da fase de diálogo também podem voltar a participar caso acreditem que sua proposta é superior à escolhida inicialmente.

O ponto-chave do diálogo competitivo é a negociação. Um licitante que possui habilidades sólidas de negociação tem boas chances de persuadir a administração de que sua oferta é a mais adequada. Portanto, é altamente recomendável que os licitantes desenvolvam suas habilidades de negociação para obter sucesso nessa modalidade.

Essa Lei entrou em vigor no dia 1º de abril de 2023, mas até o dia 30 de dezembro de 2023 o administrador público pode escolher em seguir a lei 8.666/93 ou a lei 14.133/2021 mas será obrigado a seguir a lei 14.133 após o período estabelecido.